Observação: Candidato a sócio cooperativado da COOMAP estou ciente e concordo em realizar avaliação psicológica, participar do processo de integração e preenchimento deste termo. Estou ciente que poderei ou não ser integrado à COOMAP.
Quinta-Feira, 04 de Junho de 2026
PROCESSO DE INTEGRAÇÃO/ADESÃO
• Relação e/ou vinculo trabalhista:
• Artigo 442 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943
- Parágrafo Único – Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vinculo entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. (Incluído pela lei nº 8.949, de 09.12.2994).